TJAL 0801848-70.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO CONFORME PREVISÃO DO ART. 461, §6º, CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Execução do montante de R$ 986.500,00 (novecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) a título de astreintes, decorrente de descumprimento de medida liminar;
2 Revisão acerca da imposição da multa e impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer imposta matérias que já foram objeto da sentença e/ou de agravo de instrumento analisado por este Tribunal, restando, portanto, preclusas.
3 Possibilidade de redução da multa pelo Magistrado, caso verificada sua irrelevância ou excesso art. 461, §6º, CPC.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO CONFORME PREVISÃO DO ART. 461, §6º, CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Execução do montante de R$ 986.500,00 (novecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) a título de astreintes, decorrente de descumprimento de medida liminar;
2 Revisão acerca da imposição da multa e impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer imposta matérias que já foram objeto da sentença e/ou de agravo de instrumento analisado por este Tribunal, restando, portanto, preclusas.
3 Possibilidade de redução da multa pelo Magistrado, caso verificada sua irrelevância ou excesso art. 461, §6º, CPC.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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