TJAL 0801853-58.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525 DO CPC. PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO, PORÉM PERMANECEU INERTE.
1- Respeito ao recurso repetitivo n. 1102467/RJ, o qual concede à parte a oportunidade para regularizar o instrumento, embora esta tenha permanecido inerte.
2 - É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as facultativas, essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido.
3 Verificada a irregularidade formal do presente recurso, deixar de conhecê-lo é medida que se impõe.
4- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525 DO CPC. PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO, PORÉM PERMANECEU INERTE.
1- Respeito ao recurso repetitivo n. 1102467/RJ, o qual concede à parte a oportunidade para regularizar o instrumento, embora esta tenha permanecido inerte.
2 - É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as facultativas, essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido.
3 Verificada a irregularidade formal do presente recurso, deixar de conhecê-lo é medida que se impõe.
4- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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