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Jurisprudência


TJAL 0801854-30.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Quando a sociedade de economia mista praticar atos Administrativos, em razão do regime jurídico híbrido, deve se sujeitar às regras emanadas do Direito Administrativo. 2- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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