TJAL 0801854-30.2013.8.02.0900
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Quando a sociedade de economia mista praticar atos Administrativos, em razão do regime jurídico híbrido, deve se sujeitar às regras emanadas do Direito Administrativo.
2- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Quando a sociedade de economia mista praticar atos Administrativos, em razão do regime jurídico híbrido, deve se sujeitar às regras emanadas do Direito Administrativo.
2- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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