TJAL 0801856-76.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉRCIA PROCESSUAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. CONCLUÍDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO PARA TÉRMINO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO.
1.Impetrado sob fundamento que o inquérito ainda estaria inconcluso decorridos mais de 11 dias após flagrante.
2. Informações da autoridade apontaram pelo regular andamento da peça investigativa, tendo o flagrante ocorrido em 02.05.2016 e a conclusão e remessa do inquérito ao juízo em 11.05.2016, tornando sem efeito o pedido proposto.
3. Em contrapartida, não se verificou excesso de prazo para término da ação penal, quando iniciada regularmente, estando aguardando citação do autor delitivo.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Conhecido. DENEGADO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉRCIA PROCESSUAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. CONCLUÍDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO PARA TÉRMINO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO.
1.Impetrado sob fundamento que o inquérito ainda estaria inconcluso decorridos mais de 11 dias após flagrante.
2. Informações da autoridade apontaram pelo regular andamento da peça investigativa, tendo o flagrante ocorrido em 02.05.2016 e a conclusão e remessa do inquérito ao juízo em 11.05.2016, tornando sem efeito o pedido proposto.
3. Em contrapartida, não se verificou excesso de prazo para término da ação penal, quando iniciada regularmente, estando aguardando citação do autor delitivo.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Conhecido. DENEGADO.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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