TJAL 0801858-67.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COERCITIVA DE MENOR ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COMPROVADAMENTE CUMPRIDA. NOVO PEDIDO DE REINTERNAÇÃO FORA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO.
1-Verifica-se nos autos originais, que houve pedido de reinternação do assistido, após sua efetiva alta. Assim, no caso em tela não se há de falar em descumprimento da decisão de 2012, a decisão foi demonstradamente cumprida com a internação do assistido até o mês de fevereiro de 2013. O pedido de reinternação do assistido não é objeto de análise deste instrumento processual.
2-Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COERCITIVA DE MENOR ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COMPROVADAMENTE CUMPRIDA. NOVO PEDIDO DE REINTERNAÇÃO FORA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO.
1-Verifica-se nos autos originais, que houve pedido de reinternação do assistido, após sua efetiva alta. Assim, no caso em tela não se há de falar em descumprimento da decisão de 2012, a decisão foi demonstradamente cumprida com a internação do assistido até o mês de fevereiro de 2013. O pedido de reinternação do assistido não é objeto de análise deste instrumento processual.
2-Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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