TJAL 0801862-54.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE.
01 - Havendo demonstração nos autos que atestem a pobreza do paciente, deve ser afastada a obrigação de recolhimento da fiança, tal como possibilita a legislação processual.
02 - A precária condição econômica do indivíduo não pode ser motivo para cercear a liberdade do paciente, notadamente quando ausentes quaisquer motivos que justificariam a sua detenção cautelar.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE.
01 - Havendo demonstração nos autos que atestem a pobreza do paciente, deve ser afastada a obrigação de recolhimento da fiança, tal como possibilita a legislação processual.
02 - A precária condição econômica do indivíduo não pode ser motivo para cercear a liberdade do paciente, notadamente quando ausentes quaisquer motivos que justificariam a sua detenção cautelar.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Quebrangulo
Comarca
:
Quebrangulo
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