main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801863-39.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 02/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão