TJAL 0801867-76.2014.8.02.0000
CIVIL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
A existência de irregularidades contratuais deve ser analisada em momento próprio, isto é, durante a instrução processual dos autos principais, devendo, portanto, ser respeitado o contrato ao máximo, até que seja declarada, ou não, a sua nulidade.
A abstenção da inscrição do nome do Agravado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sua manutenção na posse do bem, somente são cabíveis mediante o depósito integral do valor discutido, ou a efetiva demonstração de alteração do valor devido, fato que nesta oportunidade não se pode aferir, uma vez que não consta dos autos o contrato firmado entre as partes documento indispensável a verificação do direito que alega ter o Agravado.
Ementa
CIVIL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
A existência de irregularidades contratuais deve ser analisada em momento próprio, isto é, durante a instrução processual dos autos principais, devendo, portanto, ser respeitado o contrato ao máximo, até que seja declarada, ou não, a sua nulidade.
A abstenção da inscrição do nome do Agravado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sua manutenção na posse do bem, somente são cabíveis mediante o depósito integral do valor discutido, ou a efetiva demonstração de alteração do valor devido, fato que nesta oportunidade não se pode aferir, uma vez que não consta dos autos o contrato firmado entre as partes documento indispensável a verificação do direito que alega ter o Agravado.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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