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Jurisprudência


TJAL 0801868-14.2013.8.02.0900

Ementa
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA EM CERTAME PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR. DISPOSIÇÃO DO EDITAL QUE LIMITA A PARTICIPAÇÃO SOMENTE ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. CLÁUSULA QUE GARANTE A ISONOMIA E A COMPETITIVIDADE NO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. No caso concreto, o certame se destina à participação de pessoas físicas e empresários individuais, e não pessoas jurídicas ou empresas em geral. Sendo assim, não faz sentido aplicar a regra protetiva das cooperativas, uma vez que sua participação, na licitação em questão, significaria o estabelecimento do completo desequilíbrio da concorrência. A participação da cooperativa, aqui, concorrendo com pessoas físicas e meros empresários individuais, representaria o fim da concorrência, prevalecendo a força e o poder econômico da cooperativa, contrariando o propósito do art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 8.666/93. Portanto, o certame licitatório não afronta a legislação em questão, pois, ao vedar a participação de cooperativas, assegurando que apenas empresários individuais e pessoas físicas tomassem parte, não violou a regra da isonomia prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 8.666/93. 2. Ao autorizar a participação da recorrida no procedimento licitatório, a decisão impugnada pode vir a criar obstáculos à administração e à fiscalização direta do serviço, na medida em que se estaria admitindo o monopólio nas mãos da cooperativa agravada, obrigando todos os motoristas a se filiarem a esta. Inclusive, autorizaria que pessoas físicas ou empresários individuais que não preencheram os requisitos para habilitação no certame, posteriormente prestassem o serviço através da referida cooperativa, em flagrante afronta ao Decreto 8.425/2010, que dispõe, em seu art. 4º, que a concessão para a execução do serviço será procedida através de licitação, em caráter individual e intransferível. Não é por outra razão que a Lei nº 12.690/2012, que assegura a participação de cooperativas em licitações, expressamente excluiu de seu âmbito de incidência as cooperativas de transporte que detenham por si os meios de trabalho. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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