TJAL 0801868-56.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. CERTAME VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apesar de existir grande demanda de servidores precários, não é possível avaliar se tais contratações se destinam ao suprimento de contingente emergencial ou se efetivamente está ocorrendo a burla ao concurso público;
2. Mostra-se temerário igualar a situação jurídica de todos os servidores precários e determinar a imediata substituição pelo provimento efetivo dos cargos, visto que algumas vagas podem não coincidir com as ofertadas no edital do concurso público;
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. CERTAME VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apesar de existir grande demanda de servidores precários, não é possível avaliar se tais contratações se destinam ao suprimento de contingente emergencial ou se efetivamente está ocorrendo a burla ao concurso público;
2. Mostra-se temerário igualar a situação jurídica de todos os servidores precários e determinar a imediata substituição pelo provimento efetivo dos cargos, visto que algumas vagas podem não coincidir com as ofertadas no edital do concurso público;
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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