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Jurisprudência


TJAL 0801868-56.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. CERTAME VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apesar de existir grande demanda de servidores precários, não é possível avaliar se tais contratações se destinam ao suprimento de contingente emergencial ou se efetivamente está ocorrendo a burla ao concurso público; 2. Mostra-se temerário igualar a situação jurídica de todos os servidores precários e determinar a imediata substituição pelo provimento efetivo dos cargos, visto que algumas vagas podem não coincidir com as ofertadas no edital do concurso público; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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