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Jurisprudência


TJAL 0801870-81.2013.8.02.0900

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a formulação de uma tese e a ausência de enfrentamento por parte do julgador, não sendo compatível com a previsão legislativa o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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