TJAL 0801872-51.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO NO USO DO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO.
01 - Não há qualquer constrangimento ilegal, o fato do paciente se encontrar monitorado eletronicamente, quando cumpre pena em regime semiaberto, tampouco essa situação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, porquanto referido acompanhamento é permitido em casos onde sequer há ainda condenação, como também no momento em que é autorizada a saída temporária no regime semiaberto, muito mais, quando estamos diante de apenado em que permanece todo o período de cumprimento de pena praticamente em liberdade.
ORDEM CONHECIDA E NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO NO USO DO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO.
01 - Não há qualquer constrangimento ilegal, o fato do paciente se encontrar monitorado eletronicamente, quando cumpre pena em regime semiaberto, tampouco essa situação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, porquanto referido acompanhamento é permitido em casos onde sequer há ainda condenação, como também no momento em que é autorizada a saída temporária no regime semiaberto, muito mais, quando estamos diante de apenado em que permanece todo o período de cumprimento de pena praticamente em liberdade.
ORDEM CONHECIDA E NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
22/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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