TJAL 0801873-83.2014.8.02.0000
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVANTE INSTADO A SE MANIFESTAR. INÉRCIA DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA CAUSA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, acostado em sede de primeiro grau, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVANTE INSTADO A SE MANIFESTAR. INÉRCIA DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA CAUSA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, acostado em sede de primeiro grau, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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