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Jurisprudência


TJAL 0801873-83.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVANTE INSTADO A SE MANIFESTAR. INÉRCIA DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA CAUSA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, acostado em sede de primeiro grau, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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