TJAL 0801877-73.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A prisão do paciente foi mantida porque ele, policial militar, foi condenado pela acusação de ter executado quatro jovens em via pública. A conduta imputada revela periculosidade concreta, tornando necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
O Habeas Corpus não é meio hábil para reexame de fatos e das provas, a fim de comprovar a alegação de negativa de autoria, por insuficiência de provas.
Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A prisão do paciente foi mantida porque ele, policial militar, foi condenado pela acusação de ter executado quatro jovens em via pública. A conduta imputada revela periculosidade concreta, tornando necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
O Habeas Corpus não é meio hábil para reexame de fatos e das provas, a fim de comprovar a alegação de negativa de autoria, por insuficiência de provas.
Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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