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Jurisprudência


TJAL 0801877-73.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A prisão do paciente foi mantida porque ele, policial militar, foi condenado pela acusação de ter executado quatro jovens em via pública. A conduta imputada revela periculosidade concreta, tornando necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública. O Habeas Corpus não é meio hábil para reexame de fatos e das provas, a fim de comprovar a alegação de negativa de autoria, por insuficiência de provas. Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Precedentes do STF. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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