TJAL 0801880-41.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITIU A APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR E-MAIL. MODALIDADE NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO E-MAIL AO FAC-SÍMILE. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A Lei nº 9.800/99 não autoriza o peticionamento por correio eletrônico, mas tão somente por fax e meios similares, como, aliás, é a posição incontroversa em ambas as Turmas no Superior Tribunal de Justiça.
2- Os e-mails apresentados às págs. 38/40, não têm o condão de comprovar que eventualmente o fac-símile da Vara estivesse com defeito. Ademais, não se comprovou a apresentação de eventual original do recurso.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITIU A APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR E-MAIL. MODALIDADE NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO E-MAIL AO FAC-SÍMILE. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A Lei nº 9.800/99 não autoriza o peticionamento por correio eletrônico, mas tão somente por fax e meios similares, como, aliás, é a posição incontroversa em ambas as Turmas no Superior Tribunal de Justiça.
2- Os e-mails apresentados às págs. 38/40, não têm o condão de comprovar que eventualmente o fac-símile da Vara estivesse com defeito. Ademais, não se comprovou a apresentação de eventual original do recurso.
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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