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Jurisprudência


TJAL 0801887-67.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA CRIMINOSA DESCRITA NA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE ADITAMENTO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOS PACIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A denúncia, acusada de ser inepta pelo impetrante, narra exatamente os fatos apurados em situação flagrancial, os quais são suficientes a apontar indícios da prática criminosa. É o que basta para o prosseguimento da ação penal instaurada contra os denunciados, em cujos autos serão, ainda, produzidas as provas necessárias à formação da certeza sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É que havendo prova da materialidade e indicativos da autoria criminosa, como é o caso dos autos, a ação penal é medida que se impõe. Nessa linha de raciocínio é o entendimento pretoriano, segundo o qual o trancamento da ação penal somente é viável quando prontamente se desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se encontra extinta a punibilidade, situações essas que passam ao largo do demonstrado nesses autos de Habeas Corpus. II- Uma vez que o pedido de relaxamento da custódia cautelar se encontra umbilicalmente relacionado ao de trancamento da ação penal – ausência de indicativo de autoria delitiva -, a prisão cautelar deve permanecer imposta. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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