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Jurisprudência


TJAL 0801892-42.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FORTES INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO DIANTE DA FALTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMANADA NO PLANTÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO PROLATADA CONVALIDANDO OS ATOS. 01 Observa-se através das provas coligidas nos autos e das próprias informações trazidas pelas autoridades coatoras, a existência de indícios suficientes à configuração de uma organização criminosa, atraindo a autuação da 17ª Vara Criminal da Capital. 02 - Tendo em vista que a marcha processual está se desenvolvendo de forma razoável, não deve ser reconhecido excesso prazal neste particular, esclarecendo-se que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores. 03- Tem-se como possível a determinação de recolhimento do paciente, com base na necessidade de garantia da ordem pública, quando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, tem por escopo impedir a continuidade das atividades ilícitas, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele tem por atividade o tráfico de drogas em grande escala. 04 - Consta no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ decisão emanada pelos integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital acolhendo o declínio de competência com base no art. 1º da Lei Estadual n.º 6.806/07 e convalidando os autos praticados nos autos, pelo que não encontra solo fértil a tese trazida pela parte. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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