TJAL 0801892-89.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE WRIT. ILEGALIDADE DA DECISÃO. COLHEITA PRÉVIA DE PROVA ORAL QUE DEVE SE BASEAR EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 455 DO STJ. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ATO JUDICIAL QUE SE FUNDOU NO DECURSO DE TEMPO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA.
01 Factível é o conhecimento do habeas corpus em que se sustenta a flagrante ilegalidade de um ato judicial que, por via reflexa, poderá intervir na liberdade do paciente.
02 É possível a colheita prematura das provas, no entanto tal providência é algo excepcional, restringindo-se aos fatos considerados urgentes, característica esta que deve estar concretamente comprovada em cada caso, por fundamentos que justifiquem a atípica antecipação, nos termos dos art. 225 e 366, ambos do Código de Processo Penal e na Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE WRIT. ILEGALIDADE DA DECISÃO. COLHEITA PRÉVIA DE PROVA ORAL QUE DEVE SE BASEAR EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 455 DO STJ. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ATO JUDICIAL QUE SE FUNDOU NO DECURSO DE TEMPO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA.
01 Factível é o conhecimento do habeas corpus em que se sustenta a flagrante ilegalidade de um ato judicial que, por via reflexa, poderá intervir na liberdade do paciente.
02 É possível a colheita prematura das provas, no entanto tal providência é algo excepcional, restringindo-se aos fatos considerados urgentes, característica esta que deve estar concretamente comprovada em cada caso, por fundamentos que justifiquem a atípica antecipação, nos termos dos art. 225 e 366, ambos do Código de Processo Penal e na Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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