TJAL 0801896-58.2016.8.02.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão de excesso de prazo.
2. Informações acerca da liberação do paciente em 08.06.16 pelo juiz processante, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão de excesso de prazo.
2. Informações acerca da liberação do paciente em 08.06.16 pelo juiz processante, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar