TJAL 0801902-31.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 11 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente está preso cautelarmente há aproximadamente onze meses e a instrução processual está perto de ser encerrada, visto que foram ouvidas as testemunhas arroladas e a vítima, faltando realizar apenas o interrogatório do acusado.
II O lapso temporal de duração da medida prisional não se revela desproporcional às circunstâncias do caso em vértice e à eventual penalidade privativa de liberdade que poderá ser imposta em seu desfavor.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 11 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente está preso cautelarmente há aproximadamente onze meses e a instrução processual está perto de ser encerrada, visto que foram ouvidas as testemunhas arroladas e a vítima, faltando realizar apenas o interrogatório do acusado.
II O lapso temporal de duração da medida prisional não se revela desproporcional às circunstâncias do caso em vértice e à eventual penalidade privativa de liberdade que poderá ser imposta em seu desfavor.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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