TJAL 0801905-83.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PELOS AGRAVADOS. FATOS NÃO REFUTADOS PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A imissão na posse fora determinada inaudita altera pars, em sede de antecipação de tutela de urgência, a qual, por sua própria natureza, pode ser autorizada sem que haja a oitiva da parte contrária, caso contrário correrá o risco de ter sua eficácia prejudicada;
2. A ação em tela, de natureza petitória fundada na alegação de propriedade em relação ao bem discutido, pressupõe, para seu deferimento, prova do domínio do interessado sobre o bem devidamente individualizado, bem como a demonstração da posse injusta sobre ele exercida, requisitos que foram devidamente observados pelos Agravados;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PELOS AGRAVADOS. FATOS NÃO REFUTADOS PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A imissão na posse fora determinada inaudita altera pars, em sede de antecipação de tutela de urgência, a qual, por sua própria natureza, pode ser autorizada sem que haja a oitiva da parte contrária, caso contrário correrá o risco de ter sua eficácia prejudicada;
2. A ação em tela, de natureza petitória fundada na alegação de propriedade em relação ao bem discutido, pressupõe, para seu deferimento, prova do domínio do interessado sobre o bem devidamente individualizado, bem como a demonstração da posse injusta sobre ele exercida, requisitos que foram devidamente observados pelos Agravados;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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