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Jurisprudência


TJAL 0801908-43.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE O AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ivanildo Sebastião Correia Júnior, em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital (fls.71), que indeferiu o pedido de assistência justiça gratuita, determinando que o autor/agravante fixe o valor da causa dentro dos parâmetros legais e recolha a diferença das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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