TJAL 0801911-48.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, tem como consequência o não-conhecimento do recurso, máxime quando tal ocorre em razão da desídia da parte quanto à certificação no processo de fatos e circunstâncias alheias aos autos.
2.O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso. O agravo é deserto, pois o preparo será recolhido após o protocolo das razões recursais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, tem como consequência o não-conhecimento do recurso, máxime quando tal ocorre em razão da desídia da parte quanto à certificação no processo de fatos e circunstâncias alheias aos autos.
2.O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso. O agravo é deserto, pois o preparo será recolhido após o protocolo das razões recursais.
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Data da Publicação
:
18/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Mostrar discussão