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Jurisprudência


TJAL 0801913-60.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RECLUSÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE CONFESSA QUE JÁ FOI ACUSADO DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA. I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da gravidade do crime e reiteração criminosa, bem como pela ausência de comprovação de endereço nos autos de primeiro grau. II – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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