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Jurisprudência


TJAL 0801921-03.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - O processo em primeiro não tramita com marcha processual desejável, tendo um certo atraso, contudo, diante da gravidade dos crimes imputados ao paciente (roubos em continuidade delitiva), bem como em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva das vítimas, não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade, revelada pelo modus operandi empregado e o número de vítimas, permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III - A prisão se mostra necessária, também, para evitar a reiteração criminal, uma vez que o paciente foi condenado em 09/10/2017, também, pelo crime de roubo majorado (processo n 0704362-37.2016.8.02.00058). IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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