TJAL 0801922-77.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA EM FACE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
01. Restando evidenciado nos autos que o paciente - policial militar, responsável por auxiliar com informações à polícia civil em casos de repercussão, valeu-se desta condição para extorquir supostos criminosos, sob a promessa de ocultar crimes perpetrados e evitar futuras segregações, tem-se por devidamente fundamentada a medida segregatória, devidamente calcada na conveniência da instrução criminal e justificada no modus operandi e na periculosidade do agente.
02. Não há de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o início da ação penal, quando, após a impetração, além de recebida a denúncia, já foi designada a audiência de instrução.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA EM FACE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
01. Restando evidenciado nos autos que o paciente - policial militar, responsável por auxiliar com informações à polícia civil em casos de repercussão, valeu-se desta condição para extorquir supostos criminosos, sob a promessa de ocultar crimes perpetrados e evitar futuras segregações, tem-se por devidamente fundamentada a medida segregatória, devidamente calcada na conveniência da instrução criminal e justificada no modus operandi e na periculosidade do agente.
02. Não há de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o início da ação penal, quando, após a impetração, além de recebida a denúncia, já foi designada a audiência de instrução.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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