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Jurisprudência


TJAL 0801922-77.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA EM FACE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. 01. Restando evidenciado nos autos que o paciente - policial militar, responsável por auxiliar com informações à polícia civil em casos de repercussão, valeu-se desta condição para extorquir supostos criminosos, sob a promessa de ocultar crimes perpetrados e evitar futuras segregações, tem-se por devidamente fundamentada a medida segregatória, devidamente calcada na conveniência da instrução criminal e justificada no modus operandi e na periculosidade do agente. 02. Não há de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o início da ação penal, quando, após a impetração, além de recebida a denúncia, já foi designada a audiência de instrução. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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