TJAL 0801929-69.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
I. Ordem para desocupação forçada da Agravante em decorrência do descumprimento dos termos do acordo formulado entre as partes.
II. Pagamento de parte significativa da dívida que permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e o princípio da boa-fé.
III. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
I. Ordem para desocupação forçada da Agravante em decorrência do descumprimento dos termos do acordo formulado entre as partes.
II. Pagamento de parte significativa da dívida que permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e o princípio da boa-fé.
III. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Data da Publicação
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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