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Jurisprudência


TJAL 0801936-11.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO TIPIFICADA NO ART. 162, VII, DO CTB. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO ATO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE LIMINAR, DE SUSTAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- O argumento de insubsistência do auto, não merece prosperar, isso porque, certo que a autuação foi realizada na presença do suposto infrator, e tendo este assinado o referido auto, tal documento substitui a primeira notificação. Art. 280, IV do CTB, e precedentes do STJ. 2- A sustação da penalidade aplicada somente seria possível, em sede de antecipação de tutela, acaso, por meio de provas inequívocas e alegações verossímeis, restasse demonstrada a mácula do processo administrativo, o que, no momento, não se verifica. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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