TJAL 0801945-70.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM FAVOR DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM FAVOR DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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