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Jurisprudência


TJAL 0801948-25.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À ANÁLISE DO PLEITO. INEXISTÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FEITO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E SUFICIENTES A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 01 Para análise do pedido de extensão do benefício concedido a corréu, necessário um conjunto probatório apto a comprovar a possível semelhança de situações entre os acusados. No caso concreto, apenas foram juntados alguns documentos pessoais de um dos pacientes, cópia de uma certidão cartorária constando informações sobre a realização de audiências, a decisão que manteve a prisão preventiva e o dispositivo/conclusão do Acórdão que concedeu a liberdade ao réu Manoel Carlos Rodrigues dos Santos. Por consequência, não há como apreciar o presente remédio constitucional em relação a extensão dos benefícios, considerando a ausência de elementos capazes de instruir a contento os autos. 02 - Incide na espécie o enunciado da Súmula nº 52/STJ, cuja redação afirma que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". O processo já se encontra na fase final de julgamento, não havendo de se falar em desídia ou morosidade por parte daqueles que conduzem a sua tramitação. 03 - Está justificada a custódia cautelar dos pacientes, evidenciada pela periculosidade dos mesmos, os quais aparentam fazer parte de uma quadrilha estruturada, com organizada divisão de atribuições entre seus integrantes, formando uma engrenagem voltada para o cometimento de diversos e variados ilícitos penais, havendo indícios de que, soltos, possivelmente retornarão à atividade aqui censurada. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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