TJAL 0801949-10.2014.8.02.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DESSES ACLARATÓRIOS E DO PRÓPRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Através do efeito translativo, tem-se que a cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido, tanto nesses aclaratórios, quanto no próprio agravo de instrumento.
RECURSO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. ACLARATÓRIOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DESSES ACLARATÓRIOS E DO PRÓPRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 Através do efeito translativo, tem-se que a cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido, tanto nesses aclaratórios, quanto no próprio agravo de instrumento.
RECURSO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. ACLARATÓRIOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Guarda
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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