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Jurisprudência


TJAL 0801950-24.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA DEFICIENTE FÍSICO. REGRAS DO EDITAL QUE OBSERVAM O LIMITE MÍNIMO DO PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS À LISTA ESPECIAL. CLÁUSULA DE BARREIRA NÃO ULTRAPASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. O edital é ato vinculado, pelo qual a Administração estabelece as normas para realização de concurso público, desde a definição do objeto, número de vagas, natureza dos cargos a serem preenchidos, regras de gestão do certame, de classificação e nomeação dos candidatos aprovados. 2. A partir do momento em que o edital é publicado na imprensa oficial, as normas ali estabelecidas passam a reger a situação dos candidatos que se inscreveram no certame, os quais, expressamente, aceitaram os termos ali explicitados, em razão da aplicação do princípio da vinculação ao edital, o qual abarca a própria Administração Pública, que não poderá exigir de modo diverso, nem relevar os requisitos previamente estabelecidos no certame, dentre estes o da quantidade de vagas ofertadas aos portadores de deficiência física. 3. O Edital do Concurso Público nº 40/2013 reservou 5% do total das vagas ofertadas, conforme item 2.1, e foram disponibilizadas 09 (nove) vagas para o cargo de enfermeiro, e nenhuma vaga destinada a portador de deficiência física. O item 7.1 estabeleceu, ainda, que para o cargo concorrido, apenas se classificariam para a segunda etapa os candidatos que estivessem ocupando até o limite de quatro vezes o número das vagas, ou seja, os 36º primeiros colocados. Ocorre que o agravado não ultrapassou tal cláusula de barreira, considerando a existência de outros candidatos melhores colocados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reserva de Vagas para Deficientes
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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