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Jurisprudência


TJAL 0801951-30.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO. IRREGULARIDADE SANADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – Apesar de ser observado excesso de prazo para homologação do flagrante delito, tal irregularidade fora sanada, já tendo, inclusive, sido decretada a competente custódia cautelar, decisão esta que, hoje, fundamenta o acautelamento do paciente. 02 – Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, principalmente pelo grande número de drogas apreendidas e pelas circunstâncias em que ocorrera a apreensão, com troca de tiros dos envolvidos com a polícia. 03 - A presença de condições subjetivas pessoais, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos da decretação da custódia cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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