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Jurisprudência


TJAL 0801956-65.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO MAIS PASSÍVEL DE RECURSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA APLICADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não cabe discussão jurídica a respeito de matéria decidida atingida pela preclusão, devendo o recurso se restringir ao objeto da decisão agravada, que apenas determina o cumprimento do decisum anterior. 2. Somente é permitida a execução provisória da multa cominatória aplicada em sede de antecipação de tutela após confirmação por meio de sentença de mérito e desde que eventual recurso interposto não tenha sido recebido com efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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