TJAL 0801962-72.2015.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso há mais de dois anos e meio, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, se não a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso há mais de dois anos e meio, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, se não a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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