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Jurisprudência


TJAL 0801963-52.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE SE APROVEITOU DE UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA EXISTENTE COM A VÍTIMA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, VISTO QUE A VÍTIMA ERA IDOSA E POSSUÍA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 1 (UM) ANO. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICIÊNCIA ESTATAL NA CONDUÇÃO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo laudo pericial, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. 2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente quando o paciente se aproveitou de uma relação de confiança existente entre ele e a vítima. 3 – O alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual. 4 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Murici
Comarca : Murici
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