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Jurisprudência


TJAL 0801968-16.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ORIUNDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO PROCON/AL. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1- O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito. Precedentes do STJ. 2- A fluência do prazo prescricional inicia-se assim que findo o prazo para a interposição de recurso administrativo contra a decisão proferida no referido processo administrativo, ou seja, a partir do momento em que exigível o crédito, e não da data que julgou o recurso administrativo. 3- Prescrição não verificada. 4- Perde o interesse recursal agravo de regimental quando proferida decisão colegiada nos autos do recurso originário. 5 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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