TJAL 0801978-55.2017.8.02.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DADA A AUSÊNCIA DE CABIMENTO. SUSCITAÇÃO ACERCA DA DISCUSSÃO SOBRE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO.
01 É cabível o manejo de agravo interno contra Decisão Monocrática que, com respaldo no artigo 932, inciso III, não conhece de recurso interposto.
02 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
03 - Tendo em vista que a então parte embargante não suscitou qualquer discussão acerca da existência de omissão, obscuridade ou contradição no Decisum combatido, tampouco ocorrêrcia de erro material ou de premissa fática, vê-se que falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento, não sendo possível o manejo dos aclaratórios, puramente para fins de prequestionamento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DADA A AUSÊNCIA DE CABIMENTO. SUSCITAÇÃO ACERCA DA DISCUSSÃO SOBRE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO.
01 É cabível o manejo de agravo interno contra Decisão Monocrática que, com respaldo no artigo 932, inciso III, não conhece de recurso interposto.
02 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
03 - Tendo em vista que a então parte embargante não suscitou qualquer discussão acerca da existência de omissão, obscuridade ou contradição no Decisum combatido, tampouco ocorrêrcia de erro material ou de premissa fática, vê-se que falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento, não sendo possível o manejo dos aclaratórios, puramente para fins de prequestionamento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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