main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801978-55.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DADA A AUSÊNCIA DE CABIMENTO. SUSCITAÇÃO ACERCA DA DISCUSSÃO SOBRE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO. 01 – É cabível o manejo de agravo interno contra Decisão Monocrática que, com respaldo no artigo 932, inciso III, não conhece de recurso interposto. 02 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 03 - Tendo em vista que a então parte embargante não suscitou qualquer discussão acerca da existência de omissão, obscuridade ou contradição no Decisum combatido, tampouco ocorrêrcia de erro material ou de premissa fática, vê-se que falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento, não sendo possível o manejo dos aclaratórios, puramente para fins de prequestionamento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Agravo / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão