TJAL 0801979-45.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ORIUNDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO PROCON/AL. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1- O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito. Precedentes do STJ.
2- A fluência do prazo prescricional inicia-se assim que findo o prazo para a interposição de recurso administrativo contra a decisão proferida no referido processo administrativo, ou seja, a partir do momento em que exigível o crédito, e não da data que julgou o recurso administrativo.
3- Prescrição não verificada.
4- Perde o interesse recursal agravo de regimental quando proferida decisão colegiada nos autos do recurso originário.
5 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ORIUNDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO PROCON/AL. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1- O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito. Precedentes do STJ.
2- A fluência do prazo prescricional inicia-se assim que findo o prazo para a interposição de recurso administrativo contra a decisão proferida no referido processo administrativo, ou seja, a partir do momento em que exigível o crédito, e não da data que julgou o recurso administrativo.
3- Prescrição não verificada.
4- Perde o interesse recursal agravo de regimental quando proferida decisão colegiada nos autos do recurso originário.
5 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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