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Jurisprudência


TJAL 0801984-67.2014.8.02.0000

Ementa
PRESCRIÇÃO. CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Sendo um crédito não tributário, a inscrição do débito na dívida ativa provoca a suspensão do prazo prescricional durante 180 dias, continuando seu curso após o esgotamento de tal lapso temporal, nos termos do art. 2º § 3º da Lei de Execução Fiscal. O julgamento definitivo do recurso passa a tornar imutável o lançamento já realizado. Porém, só com a notificação para a realização do pagamento, e o decurso in albis do prazo concedido, é que permitem o curso do prazo prescricional, uma vez que só nesse momento é que a Fazenda Pública passa a poder exercer a exigibilidade do crédito constituído. Antes do vencimento, não se há falar em exigibilidade, e, portanto, em curso do prazo prescricional.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió