TJAL 0801986-37.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM ADQUIRIDO.
1. Em contrato de financiamento para aquisição de imóvel, com garantia hipotecária, incidem os preceitos da lei n. 9.514/97, que prevê procedimento extrajudicial de expropriação do bem, para os casos de inadimplemento. Art. 26 e §§1º, 2º e 3º, e art. 27, da referida lei.
2. Constatada a inadimplência do fiduciante, surgirá o direito ao fiduciário de promover a expropriação do imóvel extrajudicialmente, através de sua notificação pessoal para pagamento do débito e, no caso de inércia do devedor, poderá consolidar a sua propriedade do bem, estando autorizado a promover leilões para a alienação do imóvel.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM ADQUIRIDO.
1. Em contrato de financiamento para aquisição de imóvel, com garantia hipotecária, incidem os preceitos da lei n. 9.514/97, que prevê procedimento extrajudicial de expropriação do bem, para os casos de inadimplemento. Art. 26 e §§1º, 2º e 3º, e art. 27, da referida lei.
2. Constatada a inadimplência do fiduciante, surgirá o direito ao fiduciário de promover a expropriação do imóvel extrajudicialmente, através de sua notificação pessoal para pagamento do débito e, no caso de inércia do devedor, poderá consolidar a sua propriedade do bem, estando autorizado a promover leilões para a alienação do imóvel.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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