main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801998-17.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INCONTROVERSO PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos autorizando, assim, a permanência na posse do bem com a Recorrida. 2. Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. 3. Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão