TJAL 0802023-59.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. decisão de primeiro grau QUE, embora sucinta, aponta concretamente que (1) o paciente foi encontrado em residência apontada como "boca de fumo", onde existia grande movimentação e traficantes sempre armados; (2) a guarnição chegou próximo à residência, o paciente correu para o quintal, tentando pular o muro e se machucou ao não conseguir fazer isso; (3) a droga foi encontrada num armário dentro da residência; (4) o paciente reagiu à prisão e fez várias ameaças de morte a um dos policiais; (5) a prisão do paciente seria necessária como garantia da ordem pública, diante da significativa quantidade de drogas. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOCIVIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E PROFUNDO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NESSE TIPO DE CRIME. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. decisão de primeiro grau QUE, embora sucinta, aponta concretamente que (1) o paciente foi encontrado em residência apontada como "boca de fumo", onde existia grande movimentação e traficantes sempre armados; (2) a guarnição chegou próximo à residência, o paciente correu para o quintal, tentando pular o muro e se machucou ao não conseguir fazer isso; (3) a droga foi encontrada num armário dentro da residência; (4) o paciente reagiu à prisão e fez várias ameaças de morte a um dos policiais; (5) a prisão do paciente seria necessária como garantia da ordem pública, diante da significativa quantidade de drogas. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOCIVIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E PROFUNDO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NESSE TIPO DE CRIME. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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