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Jurisprudência


TJAL 0802023-59.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. decisão de primeiro grau QUE, embora sucinta, aponta concretamente que (1) o paciente foi encontrado em residência apontada como "boca de fumo", onde existia grande movimentação e traficantes sempre armados; (2) a guarnição chegou próximo à residência, o paciente correu para o quintal, tentando pular o muro e se machucou ao não conseguir fazer isso; (3) a droga foi encontrada num armário dentro da residência; (4) o paciente reagiu à prisão e fez várias ameaças de morte a um dos policiais; (5) a prisão do paciente seria necessária como garantia da ordem pública, diante da significativa quantidade de drogas. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOCIVIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E PROFUNDO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NESSE TIPO DE CRIME. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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