TJAL 0802025-84.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 3º, DO CPC.
1. Tratando-se de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento, deveria a parte autora ter interposto o recurso oral e imediatamente, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC, sendo incabível no presente caso agravo de instrumento
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 3º, DO CPC.
1. Tratando-se de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento, deveria a parte autora ter interposto o recurso oral e imediatamente, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC, sendo incabível no presente caso agravo de instrumento
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
28/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro Médico
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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