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Jurisprudência


TJAL 0802025-84.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 3º, DO CPC. 1. Tratando-se de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento, deveria a parte autora ter interposto o recurso oral e imediatamente, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC, sendo incabível no presente caso agravo de instrumento RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 28/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro Médico
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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