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Jurisprudência


TJAL 0802032-76.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CONTRATADO, O QUE CONDICIONA A POSSE DO BEM, BEM COMO A RETIRADA DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. II – Necessidade de realização de depósito judicial mensal no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. III – Possibilidade de levantamento do montante incontroverso pela parte Agravante. IV – Apresentação de documentos, inversão do ônus da prova e pagamento de custas ao final mantidos. V – Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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