TJAL 0802034-25.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCESSÃO PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA. INFORMAÇÕES REQUISITADAS A JUÍZO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECLAMADO. AUTORIDADE COATORA NÃO PERTENCENTE AO TRIBUNAL IMPETRADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Paciente cumprindo pena fiscalizada pelo juízo de execução penal de Sergipe com tempo para progredir ao regime aberto e, em razão de informação de mandados de prisão decretados por autoridades alagoanas, permanece preso.
2. Informante deixa de prestar as mesmas, tendo em vista, o processo estar com carga ao Ministério Público desde março de 2014.
3. Dúvida sobre a existência de mandado de prisão não pode implicar em cerceamento de liberdade do cidadão.
4. Autoridade coatora pertencente a outro Tribunal.
5. Não conhecimento por incompetência.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCESSÃO PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA. INFORMAÇÕES REQUISITADAS A JUÍZO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECLAMADO. AUTORIDADE COATORA NÃO PERTENCENTE AO TRIBUNAL IMPETRADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Paciente cumprindo pena fiscalizada pelo juízo de execução penal de Sergipe com tempo para progredir ao regime aberto e, em razão de informação de mandados de prisão decretados por autoridades alagoanas, permanece preso.
2. Informante deixa de prestar as mesmas, tendo em vista, o processo estar com carga ao Ministério Público desde março de 2014.
3. Dúvida sobre a existência de mandado de prisão não pode implicar em cerceamento de liberdade do cidadão.
4. Autoridade coatora pertencente a outro Tribunal.
5. Não conhecimento por incompetência.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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