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Jurisprudência


TJAL 0802039-18.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR DOS VALORES. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVAS HÁBEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Elementos probatórios carreados ao processo no sentido da impossibilidade de o autor retornar às suas atividades laborais; 2. Diante da conclusão divergente entre laudos, e em razão da hipossuficiência do segurado, deve prevalecer aquele que lhe beneficie; 3. Caráter alimentar do benefício de auxílio-doença acidentário; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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