TJAL 0802039-18.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR DOS VALORES. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVAS HÁBEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Elementos probatórios carreados ao processo no sentido da impossibilidade de o autor retornar às suas atividades laborais;
2. Diante da conclusão divergente entre laudos, e em razão da hipossuficiência do segurado, deve prevalecer aquele que lhe beneficie;
3. Caráter alimentar do benefício de auxílio-doença acidentário;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR DOS VALORES. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVAS HÁBEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Elementos probatórios carreados ao processo no sentido da impossibilidade de o autor retornar às suas atividades laborais;
2. Diante da conclusão divergente entre laudos, e em razão da hipossuficiência do segurado, deve prevalecer aquele que lhe beneficie;
3. Caráter alimentar do benefício de auxílio-doença acidentário;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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