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Jurisprudência


TJAL 0802044-40.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA MÍNIMA. APLICAÇÃO SOBRE O SUBSÍDIO DA CATEGORIA, E NÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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