TJAL 0802045-88.2015.8.02.0000
Ementa:
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGÊNCIA NÃO REALIZADA. EXIGIBILIDADE MANTIDA.
1. Tratando-se de ação anulatória de débito fiscal, somente mediante depósito judicial pode-se deferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não bastando para tanto, a mera propositura da ação.
2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGÊNCIA NÃO REALIZADA. EXIGIBILIDADE MANTIDA.
1. Tratando-se de ação anulatória de débito fiscal, somente mediante depósito judicial pode-se deferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não bastando para tanto, a mera propositura da ação.
2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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