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Jurisprudência


TJAL 0802047-53.2018.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISCUSSÃO SOBRE A ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROPRIEDADE. MATÉRIAS A SEREM DISCUTIDAS NA AÇÃO PENAL E NOS RESPECTIVOS RECURSOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE. NECESSIDADE DA PRISÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - A alegação de atipicidade da conduta por ausência de laudo de eficiência de disparos deve ser discutida e apreciada na ação penal de origem e nos eventuais recursos. II - A conduta narrada (porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida), realizada a pouco mais de 06 (seis) meses da concessão da liberdade provisória em outra ação penal, justifica a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a liberdade do paciente causaria. III – Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, denegado.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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